Governadores e Secretários de Estado vedados a tomada de decisões “estruturantes”

Os Governadores provinciais e os Secretários de Estado estão interditos de tomar decisões estruturantes, até que sejam criados os órgãos do Conselho de Representação do Estado e do Conselho Executivo Provincial. Para o efeito, decorre um trabalho interministerial.

A medida foi tomada em sessão do Conselho de Ministros, na última terça-feira e consta de um comunicado emitido aos Governadores e Secretários de Estado. Consta no documento:
“O Secretario de Estado na Província, o Governador de Província e o Secretário de Estado na Cidade de Maputo não devem tomar decisões estruturantes até que sejam aprovadas as estruturas orgânicas do Conselho de Representação do Estado e do Conselho Executivo Provincial, devendo, ainda, aguardar pela conclusão do trabalho a ser efectuado pela comissão interministerial criada”.

Entretanto, o documento não explica o tipo decisões tidas como estruturantes que os Governadores e Secretários de Estado não devem tomar ou, se por exemplo, são algumas das suas atribuições que para já não devem executar.

O Ministério da Administração Estatal e Função Pública não esclarece também no documento, sobre o tempo que vai levar para a criação das estruturas orgânicas do Conselho de Representação de Estado e do Conselho Executivo Provincial, a serem criados pela comissão interministerial constituída pelos ministérios de Administração Estatal e Função Pública, Economia e Finanças, Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Interior, Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos.


De referir que de um modo geral, entre as principais atribuições e competências, o Secretário de Estado zela pelas questões de soberania do Estado na província, enquanto o Governador eleito está encarregue de matérias de desenvolvimento da província.

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