Presidente da República declara Estado de Emergência para prevenir propagação da COVID-19



O Presidente da República, Filipe Nyusi, declarou, na noite desta segunda-feira em Maputo, o Estado de Emergência de 30 dias, a partir desta quarta-feira 1 de Abril, como medida de prevenção à propagação do novo coronavírus, COVID-19, que já contaminou 8 pessoas confirmadas, no país.

 O Chefe do Estado falava em comunicação à Nação: Nyusi explicou que a medida surge das recomendações dos estudos da Comissão Científica, das consultas feitas ao Conselho do Estado e da Comissão Nacional de Defesa e Segurança.

“ Submeter a quarentena obrigatória todas as pessoas que tenham viajado recentemente para fora do país ou tenham tido contacto com casos confirmados de COVID 19, Proibir a realização de quaisquer eventos públicos ou privados, como cultos religiosos, actividades culturais, recreativas, desportivas políticas, associativas, turísticas e de qualquer outra índole, exceptuando-se questões inadiáveis do Estado ou sociais, Limitar a circulação interna de pessoas em qualquer parte do território nacional, Limitar a entrada de pessoas nas fronteiras terrestres, aeroportos e portos, exceptuando-se para razões de interesses do Estado, transporte de bens e mercadorias por operadores devidamente credenciados e em situações relacionadas com a saúde, Encerrar os estabelecimentos comerciais de diversão ou equiparados ou quando aplicável, reduzir a sua actividade, Fiscalizar os  preços de bens essenciais para a população, incluindo os necessários para a prevenção e combate à pandemia, Reorientar o sector industrial para a produção de insumos necessários ao combate à pandemia, Adoptar medidas de política fiscal e monetária sustentáveis para apoiar o sector privado a enfrentar o impacto económico da pandemia, Introduzir a rotatividade do trabalho ou outras modalidades, em função das especificidades do sector público e privado, Garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde em todas as instituições públicas e privadas. Reconhecendo que as medidas acima aludidas e outras que venham a ser mostrar necessárias em função da evolução desta pandemia, restringem os direitos e deveres e liberdades fundamentais previstas na Constituição da República, sendo inadiáveis só podem ser efectivas se todos colaborarmos.

Em face desta situação, decidi convocar e reunir com os órgãos consultivos do Estado moçambicano preconizados na nossa Constituição designadamente, o Conselho de Estado e o Conselho Nacional de Defesa e Segurança para deles obter o aconselhamento necessário. Na sequência desse processo de consulta, permitam-me anunciar que, no uso das competências que a Constituição me concede, através do decreto presidencial, procedi a Declaração de Estado de Emergência, observando os princípios de razoabilidade, sustentabilidade e proporcionalidade.

 O Estado de Emergência  terá a duração de trinta dias, com início as zero horas do dia 1 de Abril e termino as 24h do dia trinta de Abril de 2020. A Declaração foi ainda hoje por mim remetida à Assembleia de República para a ractificação. Nestas circunstâncias extremas, queremos continuar a exortar a todos para obedecerem incondicionalmente as autoridades que têm a missão de fazer cumprir as medidas tomadas, mantendo-nos calmos , serenos e vigilantes contra quaisquer sinais de perturbação da ordem, tranquilidade e segurança públicas, acompanhando a informação o oficial” disse.

A Lei Fundamental diz que a duração do Estado de Emergência não pode ultrapassar os trinta dias, sendo prorrogável por iguais períodos até três, se persistirem as razões que determinaram a sua declaração.

O Presidente da República deverá submeter à Assembleia da República no prazo de 24 horas a Declaração com a respectiva fundamentação para efeitos de ractificação.

 A Assembleia da República delibera sobre a Declaração no prazo máximo de 48 horas.

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